SOCIEDADE
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Margarida Belém e Artur Neves acusados de prevaricação e falsificação agravada
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Artur Neves e Margarida Belém a contas com a Justiça
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Ministério Público acusa autarcas que em 2017 contrataram obras na véspera da campanha eleitoral. Empreiteiro também indiciado
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Foi hoje deduzida acusação aos autarcas arouquenses Margarida Belém e Artur Neves por crimes de prevaricação e falsificação agravada, quando na véspera das eleições autárquicas de 2017 acordaram a contratação de obras de pavimentação nas freguesias de Chave e de Rossas sem o competente procedimento de contratação pública. Em nota publicada no site da Procuradoria Geral Distrital, o Ministério Público «considerou indiciado que o contrato foi celebrado sem a observação de qualquer procedimento legalmente estipulado para a contratação pública, de modo meramente verbal, ordenado pelo ex-presidente [Artur Neves] com o acordo da sua sucessora no cargo [Margarida Belém], para assegurar a maior votação possível na lista que o próprio (que concorria ao cargo de presidente da Assembleia Municipal) e a arguida (que concorria ao cargo de presidente da Câmara Municipal) integravam, e por outro lado, para permitir que a sociedade beneficiária [Construções Carlos Pinho, Lda.] se visse preferida na execução célere e no pagamento de obras a seu cargo; para o respectivo pagamento, a arguida [Margarida Belém], logo após o início das suas funções, cumprindo com o acordado com os demais arguidos, determinou a abertura de um procedimento por ajuste directo, pelo preço de 42.617,50€, tendo tal procedimento sido instruído pelos arguidos, ou a mando destes, com as peças do procedimento como se ainda não tivesse tido execução». Acrescenta ainda a acusação que, «com a celebração deste contrato foram igualmente violados os limites trienais legais à data em vigor para a contratação por ajuste directo, por se tratar de adjudicação relativa a prestações do mesmo tipo ou idênticas a anteriores adjudicações ocorridas no ano económico e nos dois anos económicos anteriores celebrados com a mesma empresa». Segundo despacho do MP datado de 7 de Novembro, o DIAP da Procuradoria da República de Aveiro (Santa Maria da Feira, 1.ª secção) requereu, em consequência, a perda das vantagens relativo ao valor do contrato. No processo judicial NUIPC 2390/18.0T9AVR é então deduziu acusação «contra dois arguidos, ex-presidente e presidente da Câmara Municipal de Arouca (e à data vice-presidente), pela prática de um crime de prevaricação de titular de cargo político e de um crime de falsificação de documento agravado. Com estes arguidos foi também acusado um arguido pelos mesmos crimes prevaricação por titular de cargo político e de falsificação agravada, assim como a sociedade (pessoa colectiva) por este gerida, pelo crime de falsificação agravada». A notícia da investigação em curso fora publicada pelo RODA VIVA em Outubro de 2019. RV 2022-11-22
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