SOCIEDADE
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'Construções Carlos Pinho' obrigada a pagar defeitos na obra do Pólo Escolar de Chave
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Sede da empresa na zona industrial de Chave
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Caso arrastou-se mais de oito anos. Só em 2020 o equipamento foi formalmente concluído
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O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto rejeitou uma providência cautelar do consórcio 'Construções Carlos Pinho, Lda. e Conduril, SA' que visava fugir ao pagamento dos defeitos de construção no Pólo Escolar de Chave, a rondar os 150.000 euros (+ IVA). As duas empresas intentaram uma acção administrativa contra a Câmara Municipal (dona da obra), depois da decisão do executivo em 22 de Setembro de 2020 que «ordenou a notificação do consórcio para proceder ao pagamento voluntário, sob pena de execução da caução, do custo dos trabalhos de eliminação dos defeitos da obra de construção do Pólo Escolar de Chave». Ao RODA VIVA, a edilidade refere também que «o Tribunal julgou improcedente esta providência cautelar, ou seja, não deu razão ao consórcio, pelo que se encontra encerrada a dita providência cautelar». O caso arrastou-se mais de oito anos, pois as empresas Construções Carlos Pinho, Lda. e Conduril, SA nunca quiseram assumir a responsabilidade nos erros e omissões da empreitada. A Câmara Municipal teve de recorrer a uma terceira empresa para concluir e corrigir as anomalias, e agora apresentou a factura ao consórcio. 2021-02-04 José Carlos Silva
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