A abertura recente de um estabelecimento de bebidas (tem inclusivé áreas para fumadores e não-fumadores) junto à zona escolar da vila de Arouca tem causado lamentos de encarregados de educação. O novo enquadramento legal que rege o licenciamento de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas junto de escolas é taxativo no que toca à sua proibição. (ver caixa). Segundo o que o RODA VIVA apurou, a Câmara de Arouca ainda não tem definida a distância mínima para a instalação daquele tipo de estabelecimentos comerciais relativamente aos estabelecimentos de educação, mas mesmo assim, em reunião camarária de 17 de Novembro, o executivo deu luz verde ao processo por unanimidade, permitindo a abertura de portas do novo café. RODA VIVA escutou a opinião da presidente da Associação de Pais da EB 2,3 Dulce Brandão e a posição dos directores das escolas EB 2,3 de Arouca e da Secundária, António Dias Costa e Adília Cruz, respectivamente, e todos eles discordam da autorização camarária. Dulce Brandão, presidente da Associação de Pais da Escola EB 2,3 de Arouca ficou surpreendida com aquele licenciamento e «lamenta que tenha sido dada autorização para a abertura de um estabelecimento comercial com aquelas características». Segundo aquela encarregada de educação, a instalação daquele estabelecimento comercial naquele local «é totalmente negativa para a acção educativa e pedagógica que se faz nas escolas - por exemplo na educação para a saúde - pois os alunos estão em idades que ainda não têm maturidade para fazer escolhas e não podem ter esse chamariz praticamente em frente aos portões da escola». A dirigente associativa estranha ainda que «no órgão máximo da escola [Conselho Geral] estão presentes elementos da autarquia e esta situação não foi discutida. Este tipo de estabelecimentos não convém nem contribui nada para o bom desempenho das escolas, pelo contrário, são um elemento potenciador de instabilidade para a comunidade escolar». António Dias Costa, director da Escola EB 2.3 de Arouca também é crítico em relação à localização daquele café, «não posso concordar, dada a proximidade de dois estabelecimento de ensino, frequentados maioritariamente por alunos de menor idade». Continuando, «todos sabemos que, apesar de proibida a venda de bebidas e tabaco a menores, nem sempre a lei é cumprida e é facilmente contornada», por isso segundo aquele docente,«exige-se que aquela casa seja frequentemente fiscalizada». Adília Cruz, directora da Secundária, alinha pelo mesmo diapasão dos outros entrevistados, «sinto que tenho mais uma preocupação para gerir no dia-a-dia da escola», começou por referir, para mais adiante sublinhar que «o licenciamento deste estabelecimento tão próximo das escolas será um risco enorme para a comunidade estudantil e já está a ter repercussões negativas», por isso não compreende como é que as entidades competentes deram o visto para a instalação daquela casa comercial. O que diz a legislação Decreto-Lei 234/2007 de 19 de Junho Artº 4º 1 - É proibida a instalação de estabelecimentos de bebidas onde se vendam bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento ou fora dele junto de escolas do ensino básico e secundário; 2 - As áreas relativas à proibição referidas no número anterior são delimitadas por cada município.
Comentários
05/03/2010
AROUCAS - A drª Adilia não tem uma pinta de razão no que especula, para isso existe a lei que regula a saída e entrada na escola com a autorizaçao ou não dos encarregados de educação... Ou será que a doutora adilia não tem qualquer controlo perante esta situação?
27/02/2010
PEDRO SOUSA - Considerando que no novo projecto do liceu a entrada se faz pela 25 de Abril, provavelmente nessa altura o problema será menor.
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